De acordo com o texto, a decisão levou em consideração o fato de que os projetos de iluminação para os veículos em circulação no país observam técnicas específicas para circulação pelo lado direito da via. Segundo o Contran, a sinalização vertical é projetada para condutores posicionados no lado esquerdo do veículo...
A exceção vale apenas para veículos de coleção com mais de 30 anos de fabricação e com suas características originais conservadas. “Aos veículos em desacordo com esta resolução, serão aplicadas as penalidades previstas no Artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro”, destacou o Contran.
Com informações da EBC
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