OBS. Formulário de Recurso de Multa DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC
O recurso deverá ser protocolado, na sede da Secretaria de Segurança e Patrimônio/Divisão de Multas de Trânsito, com a documentação devidamente preenchida. A autenticação dos documentos será realizada na própria secretaria, mediante a apresentação dos originais.
Documentos Necessários
- Notificação de Autuação/Penalidade;
- Cópia do certificado de licenciamento do veículo - CRLV;
- Cópias do RG (identidade), CPF (cadastro Pessoa Física) e CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Cópia do comprovante de residência;
- Declaração do proprietário do veículo, no caso do interessado estar sendo representado por terceiro;
- Contrato social, se pessoa jurídica.
Clique abaixo para salvar em PDF o Formulário de Recurso de Multa:
Formulário de Recurso de Multa - (PDF - 103 KB)
Se o infrator não for o proprietário do veículo, este precisa encaminhar à secretaria de segurança e trânsito um formulário de identificação do infrator. Clique aqui para baixar o formulário - (PDF - 96 KB)
Quando fazer o recurso
Defesa Prévia (autuação)
A Defesa prévia deve limitar-se a indicação de falhas no Auto de Infração, como desobediência ao art. 280 do CTB, ou qualquer outro elemento que possa influir na decisão da autoridade, sem discutir os méritos da imputação.
A análise dos requerimentos obedece a critérios de consistência do auto de infração, tais como: casos de divergência de marca, modelo, espécie, erros de autuação, rasuras do AIT. Resumindo analisa-se a formalidade do auto de infração. O motorista tem um prazo de 20 dias, a partir do recebimento da notificação, para recorrer.
Recurso 1ª instância (penalidade)
O recurso é o ato do recorrente para se defender da multa aplicada pela autoridade de trânsito, após o prazo recursal da defesa da autuação. É nessa instância que se discute o mérito da imputação da penalidade, podendo ser discutido qualquer elemento de defesa.
Os julgamentos dos recursos em 1ª instância são feitos pela JARI que funciona junto à secretaria e tem como uma de suas características a completa autonomia de convicção e de decisão. O motorista tem o prazo de 30 dias, a partir da emissão da notificação, para recorrer.
Recurso 2ª instância
Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) onde se discute o mérito da imputação e a decisão da JARI. O julgamento do recurso em 2ª instância encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. O motorista tem um prazo de 30 dias, a partir do recebimento da notificação do resultado da Jari, para recorrer.