Qualquer alteração nas características originais do veículo deve ser comunicada e aprovada pelo Departamento Estadual de Trânsito. Além disso, algumas modificações exigem Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Faróis xênon
Só podem trafegar com farol de xenônio os veículos que tenham sistema de ajuste da altura das lâmpadas, de acordo com a inclinação das vias e limpador automático do farol, desde que aprovado pelo Detran e aqueles que possuem essa característica original de fábrica. A norma também indica que a única cor de luz permitida é a branca. As lâmpadas de gás xenônio são mais potentes do que as convencionais. A medida visa a impedir que uma sujeira no farol ou um buraco na pista façam o facho de luz ofuscar a visão dos outros motoristas...
Insulfilm
A legislação permite a instalação e não é necessária a autorização do Detran. Porém, fica estipulado que transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para o para-brisa e 70% para os demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Um carro fora dessas especificações estará sujeito a multa, regularização e retenção.
Rodas e pneus
Rodas e pneus não devem ultrapassar o diâmetro do conjunto original, pois podem se chocar com o para-lamas em caso de pancada ou solavanco ao passar por um buraco, tirando o carro de controle. É necessária a autorização do Detran.
Potência do motor
Só pode ser aumentada em 10%. Carroceria, rodas, sistema de freios e suspensões são feitas para suportar um determinado limite de velocidade e aceleração. É necessária a aprovação do Detran e o CSV.
Suspensão
Para alterar a suspensão do veículo é necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), além de cumprir o que a legislação determina: não instalar suspensão com sistema de regulagem de altura e registrar a nova altura no CRV (Certificado de Registro de Veículo) e no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). São proibidas suspensões com regulagem de altura como as de rosca, a ar e hidráulicas.
Cor
É permitida a alteração da cor predominante dos veículos, desde que autorizada pelo Detran. Se a alteração de cor for feita sem a aprovação do Detran, será passível de punição.
Modificações estéticas e visuais
É nessa categoria que se enquadram os veículos “tunados”. São adaptações de outros veículos e modelos que podem ser instalados em vários carros diferentes. É necessária a autorização do Detran para efetuar a modificação, emissão do CSV, e a informação deverá constar na documentação do veículo.
Blindagem
É permitido, mediante autorização do Detran e emissão do CSV.
Troca de combustível
Para veículos de passeio é permitida a alteração, como por exemplo, de gasolina para álcool ou vice-versa, transformar em Flex ou Gás Natural Veicular (GNV). São necessárias a autorização do Detran e a emissão do CSV. A informação também deverá constar na documentação do veículo.
Fonte: Portal do Trânsito
Fonte: Portal do Trânsito
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