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| Foto: Arquivo GMT. Cidadão deixou seu veículo em cima da calçada e em local de proibido parar e estacionar. Cometeu duas irregularidades. |
Para os pedestres está cada vez mais difícil transitar nas calçadas. O problema é grave porque em muitos pontos da cidade são os carros que ocupam os lugares destinados as pessoas. Estacionar em local proibido é uma das infrações mais cometidas pelos motoristas em Tubarão. Além de multa, quem comete esse tipo de infração pode ter o carro removido para o pátio. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
O que mais se vê pelo municipio é carro estacionado em lugar indevido. Quando os motoristas resolvem parar em cima da calçada, sobra para o pedestre, que acaba se arriscando e tendo que transitar pela pista de rolamento. Esta situação é frequente, principalmente na região central. Esse veículo (foto) estacionou num dos lugares mais complicados, na Rua Tubalcain Faraco, em frente ao Notisul.
A infração para quem estaciona na calçada (passeio) é considerada grave e a multa é de R$127. Quando a placa indica que é proibido parar e estacionar, a infração é grave e a multa é do mesmo valor. Ou seja, o veículo (foto) cometeu duas infrações graves de trânsito. Além da multa, perde 10 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Para tentar reduzir o número de motoristas que param em locais irregulares, a Guarda Municipal de Tubarão criou a operação “Estacione sem egoísmo”. A intenção é fazer com que todos tenham consciência de que a calçada foi feita para o pedestre caminhar com segurança, não para estacionar automóveis, motocicletas ou qualquer outro tipo de veículo. Esse tipo de trabalho já está sendo feito há muito tempo pelos agentes da GMT, no entanto, agora será intensificado e aqueles que não tiverem respeito pelo direito alheio (como no veículo acima) serão punidos de acordo co que prevê a legislação de trânsito.
Maciel Brognoli

9 comentários:
Realmente é um absurdo o que alguns motoristas fazem nessa cidade. Depois ficam reclamando da fiscalização da guarda municipal. Essa pessoa tirou carteira de motorista pelo correio, ou nem tem Habilitação?
Esse carro não é estranho pra mim. Acho que pode ser de uma pessoa conhecida na cidade, que tira onda de de perfeitinho, mas é um sujeito complicadooo!!!!!
ESSE CARRO DEVE SER DE UM CARA MUITO IMPORTANTE PARA ESTAR EM CIMA DA CALÇADA OU DERREPENTE ELE DEVA TER ALGUMA DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL OU ATE DEVE SER DE ALGUM BLOGUEIRO MUITO BEM VISTO EM NOSSA CIDADE.
Alem de um baita dum folgado e sem noção, este barbeiro é um porcalhão, pela sujeira que está o carro.
Aqui temos um bom exemplo de diferentes atuações. Uma postagem cheia de insinuações e farto uso de comentários anônimos. Ninguém tendo peito de assumir o que diz.
Esse carro é meu sim. Não foi estacionado ali deliberadamente. O encostei ali por conta de um problema mecânico (um vazamento de combustível que gerou uma pane seca). Encostei onde era possível e fui buscar combustível para que pudesse ao menos retirá-lo dali, como aconteceu.
Fui multado pela Guarda Municipal neste momento, e não tenho nada a me queixar disso. Fui atendido com educação e respeito pelo guarda, que fez o trabalho dele ao notificar a infração. Nenhum problema quanto a isso.
Lamento apenas que o blogueiro tenha o trabalho de tirar uma foto por se tratar do meu carro, mas que não tenha a hombridade de dizer claramente o que quer.
Essa é a diferença. Eu dou a minha cara a tapa, exponho minhas opiniões com responsabilidade E ASSUMO A RESPONSABILIDADE POR MEUS ATOS.
Matheus Madeira
8404-5513
matheusmadeira@gmail.com
Matheus,
não existem insinuações algumas. Apenas uma foto de um veículo estacionado em cima da calçada em local de proibido PARAR e ESTACIONAR. Um lugar muitíssimo complicado para deixar um veículo, não acha? Independente de quem seja o proprietário, o fato é que ficaram caracterizadas duas infrações graves de trânsito.
Precisávamos de uma foto para divulgar o inicio da operação “ESTACIONE SEM EGOISMO”, e dentre centenas de fotos dos nossos arquivos, essa foi a mais bizarra e egoísta todas. Preservei a placa do veículo com a intenção de não constranger o proprietário, mesmo porque o seu automóvel é de um modelo bem comum, e passaria despercebido aos olhos dos leitores do blog. Você alegou a falta de combustível, sinceramente eu até acredito, (porém isso caracteriza uma terceira infração).
O que diz a legislação de trânsito?
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 26.
“Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino”.
O artigo 180 do CTB prevê como infração de natureza média deixar o veículo imobilizado na via por falta de combustível, independentemente de estar ou não atrapalhando o trânsito, vejamos:
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo
MATHEUS, Obrigado por você manifestar e admitir o desleixo em esquecer-se de abastecer o carro. O que corrobora com tudo aquilo que está escrito publicado no texto, exceto pela ausência da referida infração.
Não venha com essa conversa fiada de que você da a “cara à tapa.” Há muito tempo tu tens tentado colocar a opinião publica contra as ações da Guarda Municipal, com insinuações vazias de verdade e baseadas num conhecimento empírico e superficial do nosso trabalho, atrelado a um profundo desconhecimento da legislação que nos ampara. O que você chama de dar a “cara a tapa”, eu chamo de “critérios éticos e morais”, já que em nem um momento do texto citei o seu nome ou expus a identificação do seu automóvel para ser julgado indiscriminadamente pela população.
Muito diferente de você!!
Maciel Brognoli
Não me surpreende que você mais uma vez dê o tapa tentando esconder a mão, novamente tentando se esconder atrás de preceitos que inventa para não assumir o que diz.
O que eu ainda não entendi muito bem é a razão pela qual você admitiu aqui, publicamente, que está promovendo perseguição pessoal a uma pessoa que simplesmente criticou a conduta de alguns guardas municipais - e o que é pior, utilizando-se de um meio que usa o nome de uma corporação pública, que evidentemente não lhe pertence. Neste momento, quem agradece sou eu.
Inteligência também passou longe ao usar justamente uma foto em que o pisca-alerta está flagrantemente aceso, o que evidencia a distorção dos fatos no relato, já que o carro não estava "estacionado" - o que não atenua a infração, cuja autuação nunca foi questionada, mas deixa clara a intenção do texto.
Sopbre seu último parágrafo, lamento informar que minha função não é impedir que a população julgue a sua conduta. Ao contrário.
Devo recordar que a autuação do fato relatado neste tópico, que está próxima de completar um ano e estranhamente veio à tona agora, não foi contestada e inclusive está quitada.
Mais uma vez, obrigado pelo farto material de comprovação judicial aqui exposto.
O Rambo Maciel é um baita fanfarrão..
Vazamento de combustível não é deixar de abastecer, seu tanso!
Realmente é uma vergonha o que ocorre em Tubarão... Não apenas este exemplo muito bem colocado, mas no geral não existe respeito algum aos pedestres, nem mesmo as leis de trânsito, quem vem visitar a cidade se espanta!!! Faixa de pedestre é como se não tivesse nada...A guarda tem ser muito mais rígida... E realmente não interessa quem for o cidadão... Tem que servir de exemplo!
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