RESOLUÇÃO Nº 15/98
Dispõe sobre o transporte de menores de dez anos e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos artigos 64 e 65, do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO ser necessário estabelecer as condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros, menores de dez anos; resolve:
Art. 1º. Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.
§ 1º. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de menores de dez anos poderá ser realizado neste banco, observadas, rigorosamente, as normas de segurança objeto do caput deste artigo.
§ 2º. Na hipótese do transporte de menores de dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquele de maior estatura no banco dianteiro, observadas as demais disposições desta Resolução.
Art. 2º. As excepcionalidades constantes nesta Resolução não se aplicam ao transporte remunerado de menores de dez anos em automóveis.
Art. 3º. Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem, de qualquer forma, o seu funcionamento normal.
Art. 4º. O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará nas sanções previstas nos arts. 167 ou 168, do Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com a infração cometida.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções 611/83 e 720/88.
Brasília, 06 de fevereiro de 1998.
Ministério da Justiça
Ministério dos Transportes
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério do Exército
Ministério da Educação e do Desporto
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
Ministério da Saúde
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