A Associação Nacional dos Detrans (AND), que representa os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), decidiram apresentar pedido para revisão da obrigatoriedade do exame toxicológico junto à Procuradoria Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal...
A Associação não concorda com os prejuízos aos quais os motoristas que precisam realizar os testes estarão sujeitos, uma vez que o valor cobrado pelo teste é alto e faltam laboratórios e unidades de coleta. A AND sugere que seja criado um cronograma de implantação que leve em conta a capacidade operacional dos laboratórios credenciados no País.
Vários Detrans já conseguiram liminares na Justiça para não condicionarem a renovação da CNH nas categorias C, D e E ao exame toxicológico.
A Lei Federal 13.103/15 passou a valer no dia 2 de março. A obrigação vale para a emissão e renovação da CNH, na pré-admissão e no desligamento de motoristas profissionais. O teste é feito por meio de análise de fios de cabelo ou pelos do corpo. A tecnologia permite detectar a utilização recorrente de drogas como maconha, cocaína, opiáceos, anfetaminas e metanfetaminas, com visão retroativa mínima de 90 dias. Motoristas profissionais cuja CHN vence a partir do dia 2 de março deste ano devem procurar um dos laboratórios credenciados para realizar o exame.
Fonte: Portal do trânsito
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