A Comissão Mista que analisa a MP 699/2015 aprovou, nesta quarta-feira (16), relatório do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) sobre a proposta. Como houve modificações, a MP foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
O PLV modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), definindo como infração gravíssima a conduta de usar veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação em vias públicas. A mesma punição será aplicada também a pedestres que fizerem o bloqueio das vias.
De acordo com o PLV, o infrator será punido com multa de R$ 3.830,8 (20 vezes o valor de uma infração gravíssima) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro...
Como medida administrativa, no caso de interrupções causadas por veículos, o texto estabelece a remoção do automóvel da via. O PLV estabelece ainda a punição dos organizadores da interrupção com multa de R$11.492,4 (60 vezes o valor de uma infração gravíssima).
Na exposição de motivos enviada ao Congresso, o Palácio do Planalto informa que o objetivo é “coibir a prática intencional de ações que ocasionem prejuízos a estados, municípios ou às relações comerciais que envolvam o transporte de bens pelas vias terrestres”.
Motorista alcoolizado - O Projeto de Lei de Conversão também aumentou a punição para o crime de homicídio culposo na direção de veículo por motoristas que estejam “com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.
O senador Acir Gurgacz revogou parágrafo que tratava dessa penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (§2 do art.302) para adotar a punição prevista no Código Penal e no artigo 308 do CTB. Com a mudança, de acordo com o senador, a pena de reclusão que poderia chegar no máximo de quatro anos, poderá ser de dez anos.
— Gostaríamos de trazer o que está escrito no Código Penal para o de Trânsito, igualando as penalidades e não havendo discussão entre os códigos. A intenção nossa é diminuir acidentes e diminuir vítimas no trânsito. Isso é um avanço muito grande para o trânsito — disse Acir.
Anistia - Outra importante mudança feita na MP, de acordo com Acir Gurgaz, foi em relação à anulação de multas aplicadas anteriormente à medida. No PLV, o senador acatou emenda que concede anistia às multas e sanções aplicadas aos caminhoneiros participantes do movimento grevista iniciado em 9 de novembro de 2015. O movimento obstruiu as estradas do país como forma de manifestação contra o valor do frete, a alta de impostos, elevação nos preços de combustíveis, dentre outras reivindicações.
Guincho - O PLV também modifica o CTB para permitir que os serviços de remoção, depósito e guarda de veículo sejam executados por órgão público ou por particular contratado por licitação pública.
Os custos da contratação de serviços particulares serão pagos pelo proprietário do veículo diretamente ao contratado. A medida, no entanto, não impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em lei.
Se o proprietário do veículo comprovar, administrativamente ou judicialmente, ter havido recolhimento indevido ou abuso no período de retenção, o ente público fica obrigado a devolver as quantias pagas.
O pagamento das despesas de remoção e estada será correspondente ao período integral, contados em dias, em que efetivamente o veículo permanecer em depósito, limitado ao prazo de seis meses.
Por fim, o texto aprovado permite a integração dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito com o objetivo de melhorar a fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas.
Com informações da Agência Senado
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