A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5342/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que proíbe o vendedor de assinar o CRV (Certificado de Registro de Veículo) antes de receber o pagamento relativo à venda do carro.
Por meio do CRV, o vendedor informa o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sobre a transferência do veículo para novo proprietário. É do interesse do vendedor, portanto, que esse documento seja entregue dentro do prazo, para evitar responsabilização por multas e outras penalidades impostas a partir da data da venda...
O autor observa, porém, que atualmente os bancos exigem que os compradores apresentem o CRV assinado, antes de autorizarem o financiamento do veículo. “Como pode o vendedor assinar o CRV, declarando que ‘vendeu’ o bem, se ele somente irá obter o pagamento após o documento assinado e com firma reconhecida?”, indagou Gouveia, ao acrescentar que essa prática contraria o princípio do “consentimento das partes”, que regula os contratos de compra e venda.
O autor observa, porém, que atualmente os bancos exigem que os compradores apresentem o CRV assinado, antes de autorizarem o financiamento do veículo. “Como pode o vendedor assinar o CRV, declarando que ‘vendeu’ o bem, se ele somente irá obter o pagamento após o documento assinado e com firma reconhecida?”, indagou Gouveia, ao acrescentar que essa prática contraria o princípio do “consentimento das partes”, que regula os contratos de compra e venda.
Tramitação
A matéria será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
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