quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Atirar objetos do veículo - uma questão de educação

Há algumas infrações de trânsito que nem precisariam estar na Lei, por se tratarem de uma questão de pura educação. Infelizmente é comum no trânsito percebermos pessoas que após uma profunda tragada no cigarro atiram-no pela janela, ou aquele chiclete que já cansou de ser mastigado e vai parar no asfalto ou na calçada pronto para agarrar-se de forma desagradável no calçado dos pedestres. Nem é necessário comentar as cascas de frutas ou pacotes de doces e salgados.

Sujinhos de plantão:
Por falar nisso, o artigo 172 do CTB deveria ser mais rigoroso. Ele prevê que ao atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias o condutor está cometendo uma infração média. Não se deve atirar nada pela janela, nem mesmo uma bituca de cigarro, que aliás é uma cena digamos, corriqueira. Essa deveria ser uma regra mais exigida, pois é comum observar gente jogando lixo pela janela do carro.

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