Decisão, que só vale para quem respeitar a margem de 5% de peso total, consta da resolução 489
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou n no dia (06/06), no Diário Oficial da União, a resolução 489, que aumenta para 10% o limite de peso por eixo para os veículos de carga. Mas, atenção, a regra só vale para os caminhões e carretas que não ultrapassarem o limite de 5% do peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC). Ultrapassando esta tolerância do peso total, a margem por eixo fica em 7,5%...
“Foi uma decisão acertada o aumento da tolerância na pesagem por eixo para 10%, sem modificar o peso bruto. Já vínhamos alertando para essa necessidade”, afirma o engenheiro mecânico especializado em transporte de carga, Rubem Penteado de Melo.
Ele ressalta que, em determinados segmentos do transporte, era muito difícil, “para não dizer impossível”, acertar exatamente o peso de cada eixo. “Aumentou-se a tolerância para aplicar a multa nos eixos, mas, corretamente, não se aumentou o peso bruto total dos veículos. Os caminhões não foram autorizados a levar mais peso”, ressalva.
Melo salienta que muitos técnicos acham que a tolerância deveria ser “zero”. “Mas, se forem carregar na floresta um tritrem com toras, vão ver que é impossível fazer essa tarefa sem uma margem de pelo menos 10%”, declara.
A resolução também estabelece novas regras para o transbordo ou remanejamento de carga. Para quem mantiver até 5% de excesso em peso bruto, só haverá transbordo ou remanejamento a partir de 12,5% de excesso nos eixos. Até este limite, o veículo será apenas multado. Para quem estiver com excesso acima de 5% de peso bruto, valem as regras antigas.
Fonte: Revista Carga Pesada
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