Foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira a Lei 13.111/15 que estabelece algumas obrigatoriedades aos empresários que comercializam veículos.
De acordo com a nova Lei, os comerciantes serão obrigados a informar aos compradores de veículos novos ou usados, todos os débitos referentes a ele. Dentre eles, o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo e a situação de regularidade do veículo quanto a: furto, multas e taxas anuais legalmente devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo...
Os empresários que não cumprirem o disposto na legislação deverão arcar com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador e a restituição do valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.
A Lei 13.111/15 entra em vigor a partir de 25 de maio de 2015.
Fonte: Portal do Trânsito
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