A Comissão Mista que analisa a MP 699/2015 aprovou, nesta quarta-feira (16), relatório do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) sobre a proposta. Como houve modificações, a MP foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
O PLV modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), definindo como infração gravíssima a conduta de usar veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação em vias públicas. A mesma punição será aplicada também a pedestres que fizerem o bloqueio das vias.
De acordo com o PLV, o infrator será punido com multa de R$ 3.830,8 (20 vezes o valor de uma infração gravíssima) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro...