A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (10) o Projeto de Lei 2032/07, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que permite o pagamento de auxílio-transporte para servidores federais e militares que utilizarem transporte seletivo ou especial, como ônibus fretados, para o trajeto da residência para o trabalho e vice-versa. O valor pago será limitado ao custo do transporte coletivo regular. O transporte seletivo ou especial é feito por meio veículos equipados com poltronas reclináveis, estofadas, numeradas, com bagageiros externos e porta-pacotes no seu interior, com apenas uma porta, não sendo permitido o transporte de passageiros em pé...O projeto altera a Medida Provisória 2.165-36/01. Atualmente, a legislação prevê benefício em vale-transporte ou em dinheiro apenas para quem utiliza o transporte coletivo.
O PL 2032/07 tramita apensado ao PL 314/07, do ex-deputado Flávio Bezerra, que permite a concessão de auxílio-transporte para servidores federais e militares que usam o veículo particular no trajeto da residência para o trabalho. O parecer da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), foi pela rejeição da proposta principal e pela aprovação do apensado.
Segundo ela, a alteração proposta pelo PL 314/07 daria margem a irregularidades. Já o transporte por meio do fretamento de ônibus, na sua visão, “permitirá a redução de veículos nas ruas, contribuindo com a diminuição do tráfego e também com a redução na emissão de gases poluentes”.
Base de cálculo
O projeto aprovado também altera a base de cálculo do percentual limite de participação do servidor. Atualmente, esse percentual equivale a 6% do vencimento do cargo efetivo ou do cargo em comissão do servidor, ignorando outras parcelas remuneratórias eventualmente existentes. Pela proposta, o percentual será calculado sobre a remuneração total do servidor.
“A alteração da base de cálculo corrige distorções hoje existentes como o recebimento por determinados grupos de servidores que não necessitariam do benefício”, disse a relatora. “Dessa forma será possível uma significativa economia de recursos públicos”, complementou.
Tramitação
Os projetos serão analisados agora em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:Agência Câmara
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