O art. 282 o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê sistema para a notificação de multa de trânsito e para a apresentação de recurso pelo suposto infrator. Mas isso, observou Beto, não funciona nos casos de veículos licenciados no exterior porque há dificuldades para notificar o infrator e aplicar os prazos para apresentar recursos. O parlamentar lembra que, no verão, sobretudo no sul do País, o fluxo de veículos estrangeiros é muito grande, assim como os abusos praticados no trânsito. Apesar de o Código prever que as multas devem ser pagas antes da saída do País, isso não tem acontecido como deveria, segundo Albuquerque. Assim, propõe a criação da fiança administrativa como uma garantia real para assegurar o vínculo do infrator com o processo. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, recebeu parecer positivo também da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
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