Segundo observou Vital, essas receitas não têm sido empregadas corretamente. Dados de relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, citados por ele, confirmariam a constatação: dos mais de R$ 600 milhões recolhidos em multas no estado, apenas 0,05% do total foram destinados aos fins previstos na legislação...
A intenção de Vital é acrescentar dispositivo ao CTB estabelecendo que a aplicação da receita de multas de trânsito em desacordo com a legislação passará a configurar ato de improbidade administrativa. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê penas como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos aos detentores de cargo ou emprego público que incorrerem nesse tipo de desvio. Para o peeemedebista, são “penalidades duras, mas adequadas em face da desobediência à lei”. No parecer favorável ao PLS 329/2012, o relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), reconheceu que “uma imposição legal deve estar acompanhada da sanção correspondente para quem a desrespeite. Este é o elogiável objetivo da proposição”.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado
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