A maior dificuldade segundo o advogado da Perkons, empresa especializada em gestão de trânsito, Vanderlei Santos, está na falta de controle efetivo dos veículos que ingressam no país, que deveriam ser registrados em uma base de dados única. “Isso permitiria que eventuais infrações fossem associadas a este veículo e que na saída do país fossem consultadas essas informações, permitindo cobrar os valores relativos às multas por desrespeito às regras de trânsito”, explica.
Vanderlei destaca que no Rio Grande do Sul as multas por infrações de trânsito cometidas, no último ano, por estrangeiros e não pagas superam os R$ 20 milhões, havendo uma inadimplência de 96%. No Paraná seriam mais de R$ 10 milhões. Já em Santa Catarina das 5.941 multas registradas para estrangeiros em 2013, somente 184 foram pagas, inadimplência também de 96%. O fato de muitos carros de estrangeiros não serem parados ao passarem pela fronteira contribui para esse quadro. Vanderlei frisa que a PRF tem dificuldade de abordar todos os veículos na saída, pois a fiscalização é feita por amostragem. “Esse problema poderia ser resolvido com leitores automáticos de placas (OCR) que informariam os veículos com infrações imediatamente, permitindo parar apenas aqueles com pendências. Mas é preciso haver uma base nacional de dados para inserir as informações dos veículos estrangeiros que ingressarem por qualquer fronteira, que as autoridades de trânsito registrem as infrações cometidas nessa base e, por fim, que um sistema permita a consulta rápida e eficiente aos dados”, analisa.
Em alguns países, existe a exigência de registro de todos os veículos que entram no seu território e a consulta na fronteira, quando os mesmos estão saindo. Existindo débitos, a saída é proibida temporariamente, para que as multas sejam quitadas.
Locadoras de veículos têm trabalho para fazer o controle
As locadoras de veículos precisam tomar algumas medidas para que as multas recebidas por estrangeiros não deixem de ser quitadas: são aceitos apenas documentos originais e o turista deverá portar cartão de crédito próprio, com limite disponível para débito de caução/garantia. Além disso, deverá portar carteira de habilitação válida e, no caso de estrangeiros, apresentar o passaporte.
O presidente Executivo da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA), João Claudio Bourg, esclarece que após a emissão da notificação pelo órgão de trânsito, a locadora identifica o condutor a partir do contrato de locação e dos documentos apresentados por ele. “O comunicado ao cliente é feito normalmente por e-mail. No contrato de locação, já consta a assinatura dele autorizando a cobrança de multas de trânsito. Assim, ocorrendo infração a locadora fará o pagamento da multa e poderá cobrar o locatário com acréscimo de uma taxa administrativa, por infração cometida”, esclarece.
Ainda assim, existem casos pontuais de estrangeiros que deixam de pagar as infrações. “Os motivos geralmente são cancelamento ou algum problema com o cartão de crédito do cliente. Caso não haja acordo entre as partes, fica a critério da locadora a busca por seus direitos jurídicos. Há ainda a possibilidade de cobrança da dívida num eventual retorno do cliente ao Brasil, em sua próxima locação de veículo”, destaca.
Fonte: Portal do trânsito
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