O veículo só poderá ser desmontado depois de expedida certidão de baixa de registro.
O projeto fixa um prazo de dez dias para o veículo ser totalmente desmontado ou receber modificações que o deixem totalmente sem condições de voltar a circular. É exigido que a empresa comunique órgão executivo de trânsito a desmontagem ou inutilização do veículo.
Será criado um banco de dados nacional de informações de veículos desmontados e das atividades exercidas pelos empresários. Esse banco terá que identificar peças ou conjunto de peças usadas destinadas a reposição e as partes destinadas a sucata ou outra destinação.
Quem for flagrado exercendo ilegalmente a atividade pode receber multa de R$ 2.000 A R$ 8.000 dependendo do grau da infração.
Com informações da Agência Câmara
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