quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Credenciais: Vagas reservadas para idosos e deficientes físicos


Modelo de cartão estacionamento especial
Idosos e pessoas com deficiência física, visual ou com mobilidade reduzida podem e devem confeccionar gratuitamente a credencial de identificação emitida pela secretaria municipal de Segurança e Patrimônio. O documento garante o direito ao estacionamento em vagas especiais no centro da cidade, e é válido em todo território Nacional. Ou seja, em qualquer cidade do Brasil que tenha estacionamento regulamentado, o idoso ou deficiente tem o direito de estacionar com a credencial.  
 E importante salientar que o documento não isenta o idoso ou deficiente físico de pagar o estacionamento, mas garante ao portador o direito de estacionar nas vagas exclusivas. Sem a carteirinha o cidadão corre o risco de ser notificado, mesmo que seja idoso ou deficiente físico, visto que o documento precisa estar exposto e visível no painel do veículo. É necessário deixar bem claro que somente a placa de sinalização não permite o estacionamento nessas vagas. É preciso, sinalização mais  a credencial..
 

Veículos estacionados em rebaixo para entrada de cadeirantes no Centro de Tubarão
FOTO e TEXTO: Maciel Brognoli
A identificação fornecida contém o nome do idoso ou portador de deficiência física, já que a autorização para uso da vaga especial é concedida à pessoa, e não ao veículo. Nos casos em que o idoso ou o deficiente físico não tenha condições de dirigir (por cegueira ou qualquer outro motivo que o impeça de conduzir um automóvel), ele poderá estar na carona, usando sua credencial para estacionar. Estando de posse do documento, o idoso ou deficiente tem o direito de fazer uso da vaga especial com o veículo do vizinho, irmão, filho, enfim, em qualquer automóvel que esteja embarcado.

Veja a resolução  CONTRAN 303 e 304 que regulamentam o estacionamento para idosos e deficientes fisicos.
Informações para confecção das credenciais:
Telefone: 3906-1048-  Secretaria de Segurança e Patrimônio

Documentos necessários:
Cópia do comprovante de residência e original para conferência;
Cópia do RG e original para conferência;
Cópia da CNH (se requerente possuir) e original para conferência;
Para deficientes físicos: além dos documentos listados acima, trazer original e cópia do atestado médico que comprove a deficiência.

Maciel Brognoli
 

 

 
 
 
 
 

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