Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e
ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com
viseira ou óculos de proteção e vestuário de
acordo com as normas e especificações
aprovadas pelo CONTRAN;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de
dirigir;
ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com
viseira ou óculos de proteção e vestuário de
acordo com as normas e especificações
aprovadas pelo CONTRAN;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de
dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
Um comentário:
E o bom senso fica aonde? era um evento de motociclismo, durante 19 anos todo mundo andou sem capacete no local do evento
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