sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Contran altera lei das cadeirinhas para veículos de passeio anteriores a 98

Motoristas que foram multados com base na lei anterior poderão recorrer
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) altera a lei das cadeirinhas para o transporte de crianças em veículos fabricados antes de 1998, que tem cinto com dois pontos no banco traseiro. O Contran deverá detalhar outras formas para transportar crianças em veículos de passeio, incluindo a colocação da cadeirinha no banco do carona. Os motoristas que foram multados com base na lei anterior poderão recorrer. A lei das cadeirinhas começou a vigorar na quarta-feira para o transporte de crianças de zero a sete anos e meio em veículos particulares. De acordo com a resolução 277 do Contran, os pequenos deverão estar obrigatoriamente no banco traseiro, utilizando a cadeirinha como forma de proteção.

"Assim que o Contran divulgar as alterações estaremos publicando."

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