domingo, 26 de setembro de 2010

Lei das cadeirinhas - conheça os veículos que estão isentos

A lei que obriga as cadeirinhas nos veículos entrou em vigor no início deste mês e proíbe que os motoristas transportem crianças sem o uso do equipamento adequado a cada faixa etária – até os sete anos crianças com menos de 1,40 metro devem estar no banco traseiro e em dispositivos de retenção.
Táxis, ônibus, vans e ônibus escolares não precisam se adequar à nova lei. O Denatran está estudando a obrigatoriedade para veículos de transporte escolar, mas atualmente transportes públicos e coletivos estão isentos. No caso dos táxis, o Denatran seguiu normas internacionais para isentar esses veículos da obrigatoriedade, principalmente, por causa da dificuldade de definir a quantidade e os tipos de equipamentos que eles deveriam ter, já que o motorista não tem como saber quantas crianças serão transportadas e nem as respectivas idades. Os ônibus também foram isentados, visto que muitos não possuem cinto de segurança, como é o caso do circular.
O blog Trânsito de Tubarão conversou com alguns taxistas, que acham justo não serem cobrados da nova lei, visto que é impossível prever quem será seu próximo cliente.

Confira as regras para os veículos de passeio, no link abaixo:
http://transitodetubarao.blogspot.com/2010/09/contran-altera-norma-para-o-transporte.html

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