As medidas estão previstas na Resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, e serão aplicadas imediatamente pelos agentes de trânsito nas blitze de todo o País, inclusive no próximo feriado de Carnaval, período de maior concentração dos acidentes por embriaguez, segundo informou o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro. "Sabemos que não se reduz os acidentes por decreto, mas é preciso dar um basta à violência do trânsito", disse ele. "O grande objetivo é mudar a postura da sociedade em relação ao risco do uso do álcool ao volante", explicou.
A medida anunciada nesta terça acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008, quando o condutor assoprava o bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames. A Lei Seca (12.760/2012) impôs ao Contran determinar a nova margem de tolerância, definida agora pela Resolução 432. A penalidade após autuação fixa multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. Em reincidência, dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60.
Na hipótese de o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro, o agente de fiscalização poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário de "Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora", que será anexado à autuação. Nesse caso, o condutor também poderá ser encaminhado à delegacia. O questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinais de sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de orientação, fala alterada, entre outras características.
Fonte: Estadão
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