quarta-feira, 6 de março de 2013

Guarda Municipal de Tubarão (GMT) flagra menor dirigindo

Art. 310 CTB CRIME DE TRÂNSITO. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. 

Em ronda próximo ao colégio escola jovem, por volta das11:30h, a guarda municipal de Tubarão flagrou um menor de idade (17anos) conduzindo um veículo Fiat uno. Foram confeccionadas  autuações de infração de trânsito (administrativas) pelo agente da GM, e o automóvel foi apreendido por alteração de características (rebaixado) e conduzido ao pátio. O menor foi encaminhado á Delegacia do menor e idoso (criminal), onde foram tomadas as medidas legais cabíveis.
GM:Maciel Brognoli

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