quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Alterações no Código de Trânsito são questionadas pela AND


Associação Nacional dos Detrans propõe a composição de uma comissão especial para analisar propostas que tramitam na Câmara e no Senado
Em 2013 o Código de Trânsito Brasileiro completa 15 anos de vigência. Apesar de ser considerado exemplo para muitos países, o Código de Trânsito Brasileiro poderá ter boa parte de seus 341 artigos alterados profundamente.Pelo menos 120 proposituras, entre projetos de lei e de emenda constitucional, tramitam na Câmara e no Senado propondo mudanças na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código...

Este grande número de propostas de alteração do CTB preocupa a Associação Nacional de Detrans (AND). Para o presidente da entidade, Teodoro Lopes, muitas alterações são necessárias, mas outras podem desfigurar o sentido do Código, que é de possibilitar o cidadão ao exercício do direito ao trânsito em condições seguras. “O trânsito garante o direito constitucional de ir e vir das pessoas. E nós, como agentes públicos responsáveis pelo trânsito, devemos atentar para as alterações que estão sendo pretendidas no Código”, disse Teodoro Lopes.

Ele adiantou que a diretoria da AND manterá contato com os deputados e senadores que estão apresentando os projetos e emendas. A AND não descarta solicitar ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP), a criação de uma comissão especial para analisar e compactuar as proposituras.
“Temos uma excelente oportunidade para refletirmos sobre o CTB, sua aplicabilidade e as mudanças que são necessárias”, afirmou Lopes. “A enorme quantidade de projetos no Congresso Nacional visando alterações no Código demonstra a necessidade de alterações e adequações”, acrescentou. Somente no Senado são 25 projetos de lei tramitando. Na Câmara dos Deputados são outros 98. Boa parte desses projetos foram anexados uns aos outros, por tratarem de temas idênticos.
Os temas se referem desde alterações nos procedimentos em relação ao transporte coletivo, de cargas e específico de pessoas doentes ou acidentadas, passando pelo o uso de motocicletas, até crime de lesão corporal grave em acidente de trânsito, proibição do ato de fumar ao dirigir, transporte de bebidas alcoólicas e a exigência de assinatura do motorista no auto de infração quando a infração for cometida dentro do perímetro urbano.
Há projetos curiosos, como a exigência de que os bares, restaurantes e similares manterão em exposição placas indicativas do teor alcóolico das diversas bebidas, bem como dos limites de percentual de álcool na corrente sanguínea admitido pela lei. Mas nada se compara ao que prevê a legalização dos transportes de passageiros por caminhões, ou seja, o velho pau-de-arara.
Fonte:Portal Do Trânsito

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