As motos elétricas e bicicletas motorizadas – ainda novas no mercado – têm provocado confusão e causado problemas para os consumidores que compraram o veículo e depois descobriram que não podem circular. Isto porque os ciclomotores se enquadram no mesmo perfil das motocicletas e, como qualquer veículo automotor, devem ser emplacados e licenciados...
Para dirigir ciclomotor, o condutor deve ter mais de 18 anos, estar devidamente habilitado na categoria A, ou possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC); além de cumprir todas as normas gerais de circulação e as referentes aos equipamentos obrigatórios e de segurança, como o capacete.
É importante, portanto, que antes de efetivar a compra, o consumidor assegure que o modelo escolhido possui esse registro. O lojista tem a obrigação de informar esses detalhes na hora da venda, mas o cidadão também deve conferir se o veículo pode ou não ser registrado consultando um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Caso se sinta lesada em seus direitos de consumidor, a pessoa deve procurar a defensoria pública local, o Ministério Público ou um advogado para representá-la.
Confira as exigências para que o Registro possa ser efetuado no CRVA:
Além do cadastro no Denatran, é preciso apresentar a nota fiscal do veículo;
O fabricante deve ter pré-cadastro no sistema Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
O veículo deve ter, além do número do chassi, o código marca-modelo homologado pelo Denatran e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), o que significa que atende a todos os requisitos técnicos de segurança para circular em via pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário