A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (28), proposta que estabelece a gratuidade do transporte coletivo municipal, metropolitano e intermunicipal a eleitores de baixa renda residentes nas zonas urbana e rural nos dias de eleição, plebiscito e referendo. Conforme a medida, a gratuidade terá duração de duas horas antes e depois do horário fixado pela Justiça Eleitoral para a votação...
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), ao Projeto de Lei 1751/11, do deputado Arthur Lira (PP-AL). O relator concordou com a proposta original, mas incluiu os eleitores da zona rural e limitou o benefício aos eleitores de baixa renda. O texto original previa apenas áreas urbanas e não fazia distinção de renda.
Conforme o substitutivo, para ter direito ao transporte gratuito, o eleitor precisa comprovar que sua renda familiar é igual ou inferior a dois salários mínimos. A forma da comprovação deverá ser definida em regulamento da lei, se esta for aprovada.
Compensação
De acordo com a proposta, as empresas concessionárias e permissionárias do serviço público terão direito à compensação fiscal pelo fornecimento do transporte gratuito. Elas não deverão alterar os horários das linhas e o número de veículos nos dias de gratuidade.
Izar destacou que, para muitas famílias de baixa renda, comparecer às urnas é um desafio. “Como resultado, eles engrossam as estatísticas da abstenção ou, pior ainda, tornam-se presas fáceis para candidatos inescrupulosos que financiam o transporte desses eleitores, nos dias de pleito, em troca do voto”, disse o relator.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.
Fonte:Agência Câmara
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