A Turma, seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, rejeitou o recurso da empresa. No caso, a Resolução 42/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cumprindo o que estabelecia o artigo 112 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), listou os itens do estojo de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos. Entretanto, no ano seguinte, a Lei 9.792/99 revogou o artigo do CTB.
O estoque que fez, segundo alegou a empresa, foi de milhares de unidades. A empresa ajuizou ação de indenização contra a União, por danos morais e materiais, por ter deixado de vendê-las em decorrência da revogação do artigo de lei. No primeiro e no segundo grau, o pedido foi negado, sob o argumento de que a União não poderia ser responsabilizada pelos prejuízos da empresa, por não ter sido comprovado o nexo de causalidade (relação de causa e efeito) entre a revogação da lei e o prejuízo.
Livre arbítrio
A empresa interpôs recurso especial. Porém, alegou pontos sobre os quais o TRF5 não se pronunciou, o que impede a análise pelo STJ. Ao decidir a questão, o ministro Herman Benjamin observou que a solução da controvérsia depende do exame de matéria constitucional relacionada à responsabilidade do estado, em decorrência da sua atividade legislativa, o que foge à competência do STJ. O recurso, por isso, não foi conhecido.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
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