“Apesar de já existirem no mercado aparelhos capazes de
apurar o uso de substâncias psicoativas que determinem dependência, como
anfetaminas, cocaína, heroína, maconha, entre outras drogas, o procedimento
fiscalizatório ainda não se utiliza de aparelhos para verificar o consumo de
tais drogas, o que acaba por comprometer a comprovação da infração decorrente do
uso de substâncias ilícitas”, alerta.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva
pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte:Agência Câmara
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