A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 3214/12, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que torna obrigatório – em veículos novos, nacionais e importados, comercializados no País – estepe com dimensões idênticas às das outras rodas e pneus do carro...
De acordo com o autor do texto, a indústria automobilística tem adotado a prática de equipar os veículos com rodas e pneus sobressalentes com dimensões diferentes das que estão sendo usadas no carro.
Pela proposta, caso descumpra a medida, o fornecedor deverá pagar ao consumidor multa de 10% do valor do veículo no prazo máximo de 30 dias, a contar da data em que for notificado da irregularidade. Além da multa, o consumidor poderá exigir a substituição do estepe por um de dimensões idênticas às das demais rodas e pneus do veículo.
Segurança
O relator, deputado Reguffe (PDT-DF), adotou o parecer do deputado Carlinhos Almeida (PT-SP) e recomendou a aprovação da matéria. Reguffe ressaltou que os próprios fabricantes afirmam que a utilização de pneus do mesmo tipo, com o mesmo “desenho”, é uma medida de segurança. “Parece insustentável admitir a comercialização de veículos com estepes de dimensões diferentes do conjunto instalado para rodagem.”
Carlinhos Almeida, porém, apresentou uma emenda, aprovada pela comissão, para dispensar de terem estepes os carros dotados de novas tecnologias, capazes de conservar a condição de rodagem mesmo após furos nos pneus. Almeida argumentou que o mercado de veículos importados cada vez mais adota esse tipo de tecnologia, como arun flat.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:Agência Câmara
Fonte:Agência Câmara
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