O projeto determina que poderá exercer a profissão o portador de certificado de conclusão de curso, em nível de ensino médio, de técnico de segurança de trânsito; e de certificado de conclusão de curso superior em gestão de segurança do trânsito e gestão de trânsito e transporte.
Pela proposta, cabe ao técnico de segurança de trânsito, entre outros itens, cuidar da prevenção de acidentes de trânsito e analisar e identificar os fatores de risco de acidentes de trânsito e no transporte.
“Entendemos que se faz necessário que seja feito um trabalho sério de prevenção de acidentes no Brasil, notadamente nas empresas especializadas em transporte de valores e mercadorias que utilizam os serviços de motociclistas, cujo trabalho, a cada dia, é mais requisitado para a entrega de mercadorias comercializadas pelos mais variados estabelecimentos do País”, afirma o parlamentar.
Stédile ressalta que o Brasil é o quinto colocado no ranking mundial de acidentes de trânsito, atrás de Índia, China, Estados Unidos e Rússia.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Cãmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário