Depois de muitas gozações e 33 meses de espera, o comerciante Alício Marques, 49, de Araçatuba (532 km de São Paulo), conseguiu provar na Justiça que era improcedente a multa recebida por ele por trafegar com sua motocicleta sem o uso de cinto de segurança.
“Essa multa foi um absurdo. Até hoje tenho de suportar as piadas a respeito. Perdi muitas horas de trabalho atrás da papelada para a minha defesa”, afirmou o comerciante, que é dono de uma oficina de bicicletas e motos.
A multa foi aplicada em setembro de 2008 em Araraquara (282 km de São Paulo), cidade na qual Marques afirma nunca ter posto as rodas da sua moto modelo XL-250, da Honda, placa BKZ-7191. Mesmo assim, com a infração Marques atingiu 20 pontos na carteira, o que fez o Detran (Departamento de Trânsito) de São Paulo abrir um processo para suspender seu direito de dirigir. Na semana passada, o juiz João Roberto Casali da Silva analisou o mérito da ação e considerou nulo o processo aberto e classificou de “teratológica” (monstruosa) a situação enfrentada por Marques.
O advogado do comerciante, João Georgeton Barbosa da Silva, 42, afirmou que vai esperar o trânsito em julgado da sentença para ingressar com ação por danos morais. “A ação, se for considerada procedente, vai ter um efeito pedagógico positivo. Os agentes de trânsito precisam ser mais cuidadosos quando aplicam multas.”
O Detran informou que teve participação pequena no caso porque a multa foi aplicada pela prefeitura de Araraquara. O órgão disse que vai acatar a decisão da Justiça e, como é praxe, apenas comunicou o comerciante que ele havia atingido os 20 pontos.
A assessoria de imprensa da prefeitura de Araraquara informou na tarde desta segunda-feira (04) que a multa foi aplicada possivelmente contra algum carro cuja numeração das placas era clonada. De acordo com a prefeitura, a multa será anulada.
UOL Notícias
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