Obrigatório por lei, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso do cinto de segurança nos ônibus que fazem percurso intermunicipal e interestadual não tem sido prática usual da maioria dos passageiros, que alega falta de costume em utilizar um equipamento que está disponível ali para garantir sua integridade física em caso de acidentes. Por outro lado, ainda estão em circulação ônibus antigos, que não dispõem do equipamento, colocando em risco a vida de quem precisa do transporte.
Nesse sentido, a própria lei é contraditória, já que não exige o uso de cinto de segurança para os passageiros que estiverem em ônibus com fabricação anterior a 1º de janeiro de 1999, quando não havia obrigatoriedade do dispositivo nos veículos, que agora saem de fábrica com o equipamento. Uma vez que a lei é para garantir a segurança dos passageiros, fica a questão do por que não foi determinada a adaptação dos veículos antigos. Pergunta que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não respondeu.
O artigo 167 do CTB considera a falta do uso do cinto infração grave, com retenção do veículo. Também o artigo 65 frisa: “é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Contran”. Uma das situações que desobriga o uso do cinto é em veículos cujo percurso seja permitido viajar em pé; outro motivo de dispensa do equipamento de segurança é no caso de ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Contran, que limitou-se a reproduzir em nota a referida lei, sem responder ao questionamento de como ficaria a segurança dos passageiros dos ônibus antigos e por que não houve a determinação de adaptação dos veículos antigos.
Fiscalização
A fiscalização do uso do cinto de segurança por parte dos passageiros é de responsabilidade da Polícia Militar Rodoviária. Cabe à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) a fiscalização dos equipamentos nos ônibus intermunicipais. Conforme informou a assessoria de imprensa da Artesp, a Agência verifica o cinto no veículo, ou seja, se ele encontra-se em condições de segurança, qualidade e conforto ao usuário. Conforme a Artesp, a fiscalização é realizada periodicamente, tanto nas rodovias como nos terminais rodoviários. As ações nos terminais visam principalmente checar o cumprimento dos horários das linhas e as condições dos ônibus. Já as ações de fiscalização nas rodovias estaduais, realizadas em conjunto com a Polícia Militar Rodoviária, também visam coibir o transporte sem licença de passageiros.
De janeiro a maio deste ano, 32.061 veículos foram fiscalizados nos terminais rodoviários, o que resultou na emissão de 2.629 multas e 1.619 notificações. Desse número, não foi possível determinar quantas multas e notificações são especificamente com relação às condições do cinto de segurança. Já a verificação dos ônibus interestaduais é de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A assessoria limitou-se a informar que a Agência realiza fiscalizações rotineiramente nos terminais rodoviários, mas não enviou os dados relativos a essas fiscalizações, como o número de casos que não estão de acordo com a lei.
Orientação
Os ônibus em geral possuem adesivos e/ou folhetos que alertam para a obrigatoriedade do uso do cinto, assim como os motoristas também orientam os passageiros. Estudos comprovam a eficácia do cinto de segurança no salvamento de vidas em acidentes de trânsito. Com o uso do cinto de segurança, é possível reduzir a gravidade dos acidentes, evitando mortes, fraturas e ferimentos, principalmente em locais mais sensíveis como a cabeça, o rosto e o tórax.
Apesar de ter conhecimento da lei, Cláudia de Jesus Pinto afirma nunca ter usado o equipamento de segurança no ônibus. Para ela, é uma questão de falta de costume, já que antigamente não era preciso. A maioria das pessoas pensa como ela. Exceção é a auxiliar de cozinha Ceci Marilene de Souza, que disse ter o costume de usar o cinto de segurança. “Considero importante, só saio com cinto de segurança, é para a garantia da vida da gente, né?”.
Vagner Guerreiro Capati, que aguardava um ônibus interestadual para viajar com a família, também disse que todos de sua casa usam por questão de segurança, para evitar ferimentos em caso de acidente. “Em caso de capotamento, o cinto faz com que não sejamos jogados para fora do veículo”, observa.
Conforme Júlio Cabral, gerente operacional da rodoviária Rodo Center, de Sorocaba, os ônibus de maior circulação no local são os da viação Cometa, com saídas para São Paulo, São Roque e Litoral; viação Garcia, que leva passageiros para o Paraná; e Pluma, que vai para o Rio de Janeiro. De acordo com ele, poucos os passageiros desses ônibus fazem uso do cinto de segurança e na sua opinião as empresas deveriam promover a conscientização da importância do equipamento.
Antonio Roberto de Camargo, encarregado de agência estadual e interestadual, afirma que tem empresa que exige que os motoristas avisem os passageiros para usarem os cintos. “Apesar disso muitos passageiros não usam. Por outro lado, os ônibus antigos não têm cintos e já aconteceu de passageiros procurarem o equipamento e não ter. São veículos com mais de 10 anos de uso”, observa.
Ainda conforme Antonio, a polícia rodoviária pára os ônibus na estrada para fiscalizar e o policial chega a perguntar para os passageiros se receberam orientação do motorista com relação ao uso do cinto. “Os motoristas têm feito a parte deles, tem pessoas que não usam porque alegam não se sentirem bem com o cinto e também por falta de hábito mesmo, não percebem que é para a segurança deles mesmos.”
Cruzeiro do Sul
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