A partir de domingo (31), as empresas de transporte interestadual e internacional de passageiros semiurbanos (até 75 km) podem aplicar o reajuste de 4,639% no preço das tarifas, conforme foi autorizado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
A autorização foi publicada no dia 27 de junho, no Diário Oficial da União, e passará a valer a partir da zero hora de domingo.
Cálculo tarifário
Segundo a agência, a tarifa do transporte semiurbano de passageiros está sujeito a arredondamento para facilitar o troco. O arredondamento de um ano é compensado no reajuste do ano seguinte, seguindo as regras estipuladas na Resolução 2.132/2007.
Também é adicionado ao valor da passagem, quando for o caso, elementos como: a tarifa de embarque específica do terminal, o ICMS estadual incidente sobre a tarifa e o rateio do pedágio, por passageiro.
A tarifa é composta de itens de custo, com seus respectivos pesos, representados na fórmula paramétrica de reajuste, que são os seguintes: combustível, lubrificantes, material de rodagem, pessoal, peças e acessórios, veículos e outros ativos e despesas gerais.
Os itens são reajustados de acordo com índices de inflação setoriais, fornecidos pela FGV, ANP e IBGE. Este reajuste não se aplica ao serviço rodoviário interestadual e internacional de longa distância de passageiros (acima de 75 km), objeto de reajuste próprio.
UOL
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