sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Agentes de trânsito poderão manipular tacógrafo de veículo acidentado


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que permite aos agentes de trânsito a manipulação da unidade de registro de dados de veículos envolvidos em acidentes de trânsito que sejam equipados com tacógrafo (aparelho registrador instantâneo da velocidade, do tempo e da distância percorrida). A medida só vale para casos com vítima. A proposta recebeu parecer favorável do deputado Jaime Martins (PR-MG).
O Projeto de Lei 4546/01 altera o artigo 29 do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97), permitindo que agentes de trânsito com jurisdição sobre a via em que houve o acidente com vítimas também possam retirar o disco ou unidade de registro presente no veículo acidentado. Pela atual redação do Código de Trânsito, apenas o perito oficial encarregado do acidente pode retirar os dados do equipamento de registro.
O autor do projeto, deputado Gonzaga Patriota (PSB – PE), argumenta que a intenção é reduzir os inconvenientes causados nos locais de acidentes de trânsito. “O perito nem sempre chega ao local em tempo razoável, o que pode causar transtornos para os envolvidos e engarrafamentos até que a perícia ocorra. Embora seja necessário treinamento para a manipulação das unidades de registro, os agentes de trânsito são profissionais normalmente capacitados e podem ser treinados para esta nova tarefa.”
Tramitação
Já aprovada na Comissão de Viação e Transportes, a proposição ainda precisa ser votada pelo Plenário.
Câmara dos Deputados

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