A Comissão de Viação e Transportes rejeitou a proposta que susta a regulamentação de curso obrigatório para mototaxistas e motoboys. A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2825/10, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
De acordo com a regulamentação 350/10 editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os mototaxistas e motoboys devem frequentar curso de 30 horas-aula com conteúdos teóricos e práticos diversos, como legislação, uso adequado de equipamentos de segurança e limpeza do veículo. Os alunos devem ter presença obrigatória em 100% das aulas e, ao final do curso, devem fazer um teste e acertar pelo menos 70% das questões teóricas e 70% das questões práticas.
O autor da proposta criticou a rigidez das regras. “As exigências do curso prejudicam a categoria, ainda mais quando se considera a irregularidade dos horários de sua peculiar jornada de trabalho. O resultado é por demais oneroso para os profissionais”, argumentou.
Já o relator, Hugo Leal (PSC-RJ) disse simpatizar com o mérito da matéria, mas, segundo ele, a legislação atual permite que o Contran regulamente o curso para mototaxistas e motoboys da forma que julgar mais adequada. “Não ocorreu qualquer extrapolação do poder regulamentar do Contran”, afirmou.
Segundo Leal, qualquer alteração no formato do curso deveria ser proposta por meio de um novo projeto de lei que criasse limites para o poder de regulamentação do Contran. “Tal proposição poderia impor restrições à formulação dos cursos ou dar a eles o direcionamento que julgar apropriado”, disse.
Tramitação
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que avaliará sua constitucionalidade e seu mérito. Depois, seguirá para o Plenário.
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