Os motoboys que trabalham com frete devem ficar atentos a partir desta quarta-feira (03). É que entra em vigor uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que proíbe que motocicletas utilizem alguns equipamentos para fazer o transporte de mercadorias, como botijões de água e gás, por exemplo.
A “cangalha” que era afixada na traseira da moto, por exemplo, não será mais permitida. “Agora, pode usar o semireboque, que será acoplado à motocicleta, ou o sidecar, que vai ficar ao lado. A partir de hoje, quem descumprir isso estará cometendo uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, de natureza grave, que pode dar cinco pontos na carteira e R$ 127 de multa”, explica o diretor de Operações do Detran, capitão Celivaldo Lira.
De acordo com o diretor, a resolução prevê ainda que esses profissionais façam um curso promovido pelo Serviço Social do Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). “Eles têm que procurar os órgãos de trânsito para se regularizar, ter dois anos na categoria A, ter o curso especializado, além de ser maior de 21 anos”, afirma.
O diretor lembra, ainda, que a resolução se refere a motoboys que fazem serviços de frete, ou seja, todo aquele profissional que faz atividade remunerada utilizando a moto – que agora passa a ser chamado de motofretista. “Independe se ele vai transportar um butijão de gás, de água, uma pizza, ou até entregas de farmácias”, diz.
Ele reforça a importância do uso dos equipamentos de segurança, como o protetor de pernas, o “mata-cachorro”, e o cortador de linhas, conhecido como “corta-pipa”. O baú, que fica acoplado no bagageiro, está autorizando a utilizar desde que seja sinalizado por fitas refletivas e tenha o tamanho padrão.
Confira algumas das principais exigências:
- Obrigatoriedade de cursos para profissionais que trabalham como motofretistas ou mototaxistas. Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT;
- Registro como veículo da categoria de aluguel;
- Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Contran;
- Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do Contran;
- Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do Contran;
- É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.
Globo.com
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