Foto: Site Uruaru |
Comprar um carro usado não é tarefa fácil. Entre preços e prestações o comprador ainda tem que ficar atento à possíveis avarias que o veículo possa ter sofrido no passado e não sair lesado ao comprar como novo, um veículo que já foi consertado após um acidente.
Completamente vulnerável, resta ao comprador, confiar na palavra do vendedor e naquilo que seus olhos conseguem ver, já que oficinas especializadas garantem a invisibilidade de muitos tipos de danos, transformando muitos gatos em lebres.
Para a felicidade e tranqüilidade dos futuros proprietários de veículos usados uma recente resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), promete por fim a esse dilema.
Segundo estabelecido na Resolução 362, todos os veículos envolvidos em acidentes a partir deste ano (2011), terão um registro do tal acidente com a classificação do dano ocorrido como:
I – Dano de pequena monta;
II – Dano de média monta;
III – Dano de grande monta.
Caberá à autoridade de trânsito ou seu agente, preencher um formulário não só classificando o dano como anexando ao Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT), as fotografias do veículo acidentado, constando imagens das laterais direita e esquerda, frente e traseira do veículo.
Como além de facilitar a vida do comprador, a resolução considera pontos como necessidade de estabelecer e padronizar procedimentos para a detecção de danos
nos veículos; o número de veículos acidentados que, recuperados, voltam a circular nas vias públicas; determinar medidas que submetam os veículos acidentados a procedimentos de controle para que possam voltar a circular com segurança além de estabelecer procedimentos para a baixa do registro dos veículos acidentados irrecuperáveis, uma vez avaliado o dano de média ou grande monta o veículo fica impossibilitado de trafegar sendo desbloqueado após comprovação do conserto e autorização do Departamento Estadual de Transito (Detran).
Para o empresário Leonardo Manhães, de 34 anos, a resolução configura também uma garantia sem precedentes dos direitos do consumidor.
“Há alguns anos comprei um carro e somente muito tempo depois fui saber que já tinha sido batido. Nem mesmo o mecânico da minha confiança detectou as avarias. Mais de um ano depois de comprado, levei ao lanterneiro para fazer um conserto e descobri o ocorrido. Me senti ludibriado, enganado e não tive como reaver meus direitos. Se fosse hoje, sob a vigência desta resolução teria meios de atestar a idoneidade do vendedor.”
Além disso, será possível ao comprador consultar as informações sobre acidentes ocorridos com o veículo, à partir do número do chassi, via internet, na página do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Conheça a Resolução 362 na íntegra.
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