O número de pessoas indenizadas pelo Seguros de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre cresceu 41,57% de janeiro a setembro deste ano, se comparado com o mesmo período do ano passado. Ao todo, foram atendidas 256.479 pessoas, enquanto em 2010, 181.158 receberam indenização.
Os dados, divulgados pela Seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, também revelam o perfil dos usuários do seguro obrigatório. De acordo com o relatório, das três coberturas realizadas pelo seguro, 65% dos ressarcimentos foram por invalidez permanente, seguidos por despesas médicas (19%) e por morte (16%).
Para o diretor de relações institucionais da Seguradora Líder, Marcio Norton, o crescimento está atrelado ao número de acidentes que, segundo ele, também cresceram. “Não é só o fato de as pessaos conhecerem o seu direito sobre o seguro obrigatório. Aliás, ainda falta conhecimento”. Segundo Norton, as vítimas e os familiares devem ficar atentos a fraudes. “Há em alguns hospitais advogados que propõem intermediar o processo, mas ressaltamos que não é necessária a ajuda de terceiros para receber a indenização”, alerta.
De acordo com Patrícia Gejer, analista de segurança viária do Centro de Experimentação e Segurança Viária Brasil, o aumento pode ser explicado pela imprudência dos condutores no trânsito. “É preciso considerar também o preparo dessas pessoas para lidar com o trânsito.”
Os motoristas são os que mais recebem a indenização por invalidez. Com base nos dados, 43% foram para condutores, sendo 38% para homens, sexo que predomina no ranking, e apenas 5% para mulheres.
Dirceu Alves, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, aponta a falta de conscientização dos condutores sobre o poder de utilizar o veículo. “Um rapaz de 18 anos, por exemplo, pega o carro e desenvolve a velocidade para se exibir. Mas a função do veículo é a mobilidade”.
HISTÓRIA
O seguro obrigatório foi criado pela Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974. É direito de todos, seja motorista, passageiro ou pedestre, receber a indenização após acidente com veículos automotores.
Segundo Norton, a taxa do seguro não deve ser confundida com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, junto com a qual é cobrado.
Saiba como solicitar a indenização
O processo de entrada para indenização varia de acordo com a situação, seja por morte, invalidez ou reembolso de despesas médicas e, principalmente, não necessita de intermediário, o serviço é gratuito.
Cada tipo de indenização exige documentos específicos. Por isso, o interessado deve entrar no site do DPVAT, especificar a ocorrência e o tipo de indenização.
Para qualquer processo, é indispensável dois documentos. Primeiro, o boletim de ocorrência, que registra o acidente. O segundo documento fundamental para requerer a indenização é o boletim de primeiro atendimento, emitido pelo hospital que recebeu a vítima. No documento devem constar as medidas adotadas para socorrer o acidentado. Aliás, ter esse boletim também é direito de qualquer paciente.
Vale lembrar que a seguradora tem, no máximo, 30 dias para realizar o pagamento.
Portal do Trânsito
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