O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), que retirou do projeto dispositivo que previa que os equipamentos seriam acessórios e o custeio ficaria por conta dos fabricantes, no caso das motos novas. O relator também acrescentou a obrigatoriedade de uso de jaqueta inflável pelos motociclistas quando a velocidade da via for acima de 70 km/h.
“O Código de Trânsito Brasileiro já dispõe que o motociclista deve utilizar vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na ausência dessa regulamentação, é importante que a própria lei estabeleça a obrigatoriedade de utilização, pelos motociclistas, de calça e jaqueta, bem como de luvas, botas, caneleiras, cotoveleiras e joelheiras de proteção, conforme as orientações da Rede SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência”, destacou Balhmann.
Os Projetos de Lei 2813/11, 2998/11, 3206/12 e 3627/12, apensados, também foram aprovados pela comissão.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:Agência Câmara
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