O descumprimento constitui infração de trânsito prevista no art. 187 do
Código de Trânsito Brasileiro, que diz que transitar em locais e horários não
permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente gera uma
infração média; penalidade – multa e quatro pontos na carteira de habilitação...
O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
Veja os horários que não podem transitar os
veículos:
21/12 – 6ª Feira – 16h às 22h
22/12 – Sábado – 06h às 12h
25/12 – 3ª
feira – 16h às 24h
28/12 – 6ª feira – 16h às 22h
01/01 – 3ª feira – 16h às
24h
Fonte:Atribuna
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