A exigência do protetor lateral, equipamento de segurança, é regulamentada pela Resolução 323, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 27 de julho de 2009 e alterada pela Deliberação 106 do órgão, de 28 de dezembro de 2010.
Na contramão da lei, motoristas estariam ignorando a instalação do protetor nas carrocerias dos caminhões. “Está havendo uma certa resistência por parte de quem está adquirindo o veículo. Não vi até agora nenhum caminhão equipado com o protetor”, questiona um empresário, que também atribui o esquecimento à fiscalização do componente. Muita gente esperou que o protetor não fosse cobrado. O equipamento de segurança é obrigatório e, mesmo assim, não é exigido nos veículos usados ou sinistrados.
Porém, para o Denatran, ao qual o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é subordinado, a exigência não é viável. O órgão alega que, durante os estudos para elaboração das regras da Resolução 323, foi notado que muitos veículos em circulação não teriam condições estruturais para receber o protetor lateral. Assim, diante da constatação de inviabilidade de uso do dispositivo de segurança por parte de todos os veículos em circulação, o Contran decidiu que a norma atingiria apenas os veículos novos.
Questão de segurança
Essa opinião é compartilhada por Sérgio Correa, gerente de engenharia de produto da Guerra, uma das maiores fabricantes de reboques do Brasil, que também acredita que houve demora na obrigatoriedade do dispositivo. “O protetor é amplamente usado no Primeiro Mundo. A exigência demorou para ser introduzida no Brasil e é muito importante para motociclistas e transeuntes que, ao colidirem com um caminhão, não correm, o risco de ser esmagados pelas rodas do mesmo. O protetor diminui a severidade do acidente. Entre os caminhões usados, alguns técnicos no assunto defendem que a aplicação do protetor é totalmente inviável. Quando o reboque ou semireboque está velho, é trocado por outro, novo, com outros componentes de segurança. O protetor não poderia ser colocado em implementos usados, pois cada um tem um projeto diferente da padronização imposta pelo Contran.
Segundo este “Caderno de Veículos” apurou, a exigência do equipamento em questão tem sido observada com tranqüilidade entre os transportadores brasileiros. Quando um caminhão colide com uma motocicleta, bicicleta, um pedestre ou veículo menor, as barras do equipamento reduzem os danos material e pessoal.
Trata-se, portanto, de uma decisão lógica, justa e inteligente.
Fonte: Tribuna do Norte
Fonte: Tribuna do Norte
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