A proposta de emenda à Constituição (PEC) 534/02, que amplia as competências das guardas municipais está engavetada há alguns anos, e não será vista na prática pelo seu autor, o senador Romeu Tuma.
Isso porque ele morreu no início da tarde desta terça-feira, decorrente de uma hemorragia. A morte foi confirmada pelo filho, o médico Rogério Tuma. Ele estava internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. O corpo será velado na Assembleia Legislativa paulista. O senador foi submetido, no último dia 2, a uma cirurgia cardíaca, para colocação de um dispositivo de assistência ventricular que auxilia o coração, chamado Berlin Heart. Desde então, seguia internado.
O texto da PEC elaborada por Romeu Tuma, que já foi aprovado pelo Senado e encontra-se pronto para ser incluído na pauta da Câmara, altera a Constituição Federal para determinar que "os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal".
Atualmente, Constituição Federal Art.144, § 8º - “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Considerando que muitos artistas e pessoas famosas tiveram suas obras somente reconhecidas após a morte; considerando que a esperança, conforme ditado popular, é a última que morre, sendo dessa forma, eterna. Podemos ainda ter esperança de que a PEC 534/02, um dia será aprovada.
Isso porque ele morreu no início da tarde desta terça-feira, decorrente de uma hemorragia. A morte foi confirmada pelo filho, o médico Rogério Tuma. Ele estava internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. O corpo será velado na Assembleia Legislativa paulista. O senador foi submetido, no último dia 2, a uma cirurgia cardíaca, para colocação de um dispositivo de assistência ventricular que auxilia o coração, chamado Berlin Heart. Desde então, seguia internado.
O texto da PEC elaborada por Romeu Tuma, que já foi aprovado pelo Senado e encontra-se pronto para ser incluído na pauta da Câmara, altera a Constituição Federal para determinar que "os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal".
Atualmente, Constituição Federal Art.144, § 8º - “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Considerando que muitos artistas e pessoas famosas tiveram suas obras somente reconhecidas após a morte; considerando que a esperança, conforme ditado popular, é a última que morre, sendo dessa forma, eterna. Podemos ainda ter esperança de que a PEC 534/02, um dia será aprovada.
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