quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Veículos estacionados irregularmente no centro de Tubarão - Conheçam seus direitos e seus deveres nos estacionamentos reservados a carga e descarga, idoso e deficientes físicos

POR: Maciel Brognoli


Viatura da Guarda Municipal parada no local para fiscalização de veículos irregulares
FOTO: Maciel Brognoli


Em matéria publicada semana passada neste BLOG, sobre as infrações mais reclamadas na Central de operações da Guarda Municipal de Tubarão; foi destacado o estacionamento em frente de garagens, impedindo o direito de ir e vir das pessoas. Hoje citaremos outras irregularidades que contribuem para piorar, o já dificultoso espaço de estacionamento nas ruelas centrais de nossa cidade.
O estacionamento em local regulamentado para carga e descarga, é um exemplo de desrespeito a quem trabalha com entregas ou com aqueles que necessitam de um lugar exclusivo para esse fim. As vagas de carga e descarga precisam ser respeitadas pelos usuários que não efetuarão esse tipo de serviço, assim como as vagas de deficientes físicos e de idosos.

O que pode e o que não pode na área de carga e descarga
 Automóveis podem parar nesses locais? Sim. Desde que seja pelo tempo necessário ao carregamento ou descarregamento.  Essa regra vale para qualquer veículo, visto que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não disciplina o tipo de veículo. Não existe nenhuma regra dizendo que a área de carga e descarga é de exclusividade dos veículos de carga como: caminhões baú, picapes, carretas, entre outros. Qualquer pessoa pode estacionar, mas somente dentro do tempo de realização da carga e descarga. O tipo de carga a ser carregada ou descarregada não tem necessariamente que ser comercial, mas qualquer coisa que esteja sendo transportada.  Um cidadão comum com seu automóvel de passeio pode estacionar seu veículo para resgatar sua esposa com um eletrodoméstico que ela comprou. O que não pode é o cidadão estacionar, entrar na loja ficando duas horas escolhendo a mercadoria que deseja levar.
Veículos "emendando" irregularidades. Estacionados em local proibido, mais  a frente em local reservado a motocicletas, fechando com área de carga e descarga.
FOTO: Maciel Brognoli



ANEXO I do CTB - OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via. 

Como vimos no ANEXO I do Código Trânsito Brasileiro, operação de carga e descarga significa carregamento ou descarregamento de animais ou carga. Havendo uma clínica veterinária nas proximidades de um estacionamento regulamentado de carga e descarga, o cidadão poderá estacionar seu veículo para levar ou buscar seu animal de estimação.

Vagas reservadas para idosos e deficientes físicos
Idosos e pessoas com deficiência física, visual ou com mobilidade reduzida podem e devem confeccionar gratuitamente a credencial de identificação emitida pela secretaria municipal de Trânsito. O documento lhes garante o direito ao estacionamento em vagas especiais no centro da cidade, e é válido em todo território Nacional. Ou seja, em qualquer cidade do Brasil que tenha estacionamento regulamentado, o idoso ou deficiente tem o direito de estacionar com a credencial.  No entanto, o  documento não isenta o idoso ou deficiente físico de pagar o estacionamento, (caso a Área Azul volte a funcionar aqui em Tubarão). Porém, garante ao portador o direito de estacionar nas vagas reservadas. Sem a carteirinha o cidadão corre o risco de ser notificado pela Guarda Municipal, mesmo que seja idoso ou deficiente fisico, visto que o documento precisa estar exposto e visível no painel do veículo, para que o agente possa identificar o usuário daquela vaga especial. É necessário deixar bem claro que somente a placa de sinalização não permite o estacionamento nessas vagas. É preciso, sinalização mais credencial para estar regularizado.

Veículos estacionados em rebaixo para entrada de cadeirantes no Centro de Tubarão
FOTO: Maciel Brognoli


A identificação fornecida pela prefeitura de Tubarão contém o nome do idoso ou portador de deficiência física, já que a autorização para uso da vaga especial é concedida à pessoa, e não ao veículo. Para comprovar se a vaga não está sendo utilizada indevidamente, o Guarda Municipal poderá exigir um documento de identidade do usuário e conferir com a autorização. Desta forma, impede que algum espertinho não credenciado ultilize indevidamente o documento de outra pessoa.

Nos casos em que o idoso ou o deficiente fisico não tenha condições de dirigir (por cegueira ou qualquer outro motivo que o impeça de conduzir um automóvel), ele poderá estar na carona, usando sua credencial para estacionar. Estando de posse do documento, o idoso ou deficiente tem o direito de fazer uso da vaga especial com o veículo do vizinho, irmão, filho, enfim, em qualquer automóvel que esteja embarcado.


Veja a resolução  CONTRAN 303 e 304 que regulamentam o estacionamento para idosos e deficientes fisicos.

Informações para confecção das credenciais
Telefone: 3626-0936
Secretaria de Infraestrutura - com Rodrigo.

Veja o modelo da credencial abaixo:
Modelo de cartão estacionamento especial
Mesmo com tudo que foi citado a respeito das regras de estacionamento em áreas restritas a deficientes físicos e idosos, entre outras irregularidades, o que se vê em nossa cidade é um total desrespeito. Motoristas estacionam no primeiro lugar que encontram vaga disponível, sem sequer observarem se o local está regulamentado. É muito comum o flagrante de veículos estacionados a menos de 5 metros das esquinas, em rebaixamentos do meio fio para entrada de cadeiras de deficientes físicos, entre tantas outras situações em que um condutor Habilitado deveria reconhecer como ilegal.

A Guarda Municipal de Tubarão está Fiscalizando essas irregularidades e a população pode denunciar pelo telefone: 3906-1050 ou 153. 


Automóveis estacionados em local reservado a motocicletas
FOTO: Maciel Brognoli
Maciel Brognoli

Um comentário:

Blog do GMT Freitas disse...

Quero aqui reconhecer e parabenizar o trabalho de esclarecimento e divulgacao que o nobre colega Maciel Brognoli vem desenvolvendo, afirmo que iniciativas como estas engrandecem e valorizam o trabalho da instituicao ao contrario de alguns vazilhas que em vez de somar,usam a internet indevidamente e ainda atrapalham quem realmente faz pelo servico publico.
att Gm Freitas