segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Motoristas devem ficar atentos ao transferirem seus veículos de município, não se esquecendo de trocar a tarjeta

Os proprietários de veículos devem ficar atentos ao endereço no qual o carro está registrado, devendo coincidir com o município impresso na tarjeta da placa (s) de identificação do veículo.

Exemplo: o cidadão compra um veículo emplacado originalmente em São Paulo e transfere para seu endereço em Tubarão; pagando seguro e IPVA. No entanto, esquece-se de trocar a tarjeta. Essa é uma das infrações mais comuns no munícipio de Tubarão

Ou seja, o endereço no documento é em Tubarão, mas a tarjeta indica cidade de São Paulo. O Guarda Municipal ao consultar o sistema DETRANNET observa a infração.

 A irregularidade está prevista no Artigo 221 do Código de Trânsito Brasileiro.  Se a situação for essa, o motorista, além receber multa - R$ 85,12 - pode ter o veículo apreendido.

 Para regularizar, basta ir a qualquer casa de placas, credenciada junto ao DETRAN- SC e adquirir uma nova tarjeta (com o lacre), referente ao município onde o bem foi registrado.
Maciel Brognoli

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