A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 1202/11, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que concede desconto de 10% no valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por condutores que não tenham cometido infração no trânsito nos três anos anteriores.
O relator, deputado Lázaro Botelho (PP-TO), apresentou parecer pela aprovação. Para ele, a proposta é meritória porque pode, pela via financeira, estimular o condutor a adotar atitudes mais responsáveis ao volante, contribuindo para a redução do número de desastres.
“O benefício pretendido poderá ter também um efeito didático, uma vez que, ao ver o incentivo financeiro obtido por um condutor, outros se atentarão para a possibilidade de desfrutá-lo”, afirmou.
Botelho ainda chamou atenção para o fato de que a renúncia da receita decorrente do desconto do IPI poderá ser compensada com a redução dos gastos na mobilização do aparato estatal para atender aos acidentes de trânsito.
Segundo o texto aprovado, a medida valerá para os automóveis de fabricação nacional, com motor até 2.0 e movidos a combustível de origem renovável.
Tramitação O projeto tem caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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