A Câmara analisa o Projeto de Lei 922/11, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que estabelece regras e limites para o uso dos radares eletrônicos e demais equipamentos audiovisuais utilizados para comprovar infrações de trânsito. Entre outras medidas, a proposta isenta de multa as infrações de trânsito registradas por radar móvel ou fixo. Nesses casos, o infrator apenas perderá pontos na carteira de motorista.
Segundo o projeto, as multas de trânsito somente incidirão nos casos de infrações lavradas por agentes de trânsito e demais autoridades competentes e nas transgressões verificadas por sistema de lombada eletrônica.
“A medida visa pôr um fim na rede fraudulenta de arrecadação das multas provenientes dos radares”, diz o autor do projeto. “A receita originada com as multas tem servido de fomento à corrupção e à imoralidade que está entranhada nos órgãos e departamentos de trânsito em todo o país.”
Instalação de radares
A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), também exige estudo científico prévio para a instalação de radares, lombadas eletrônicas e demais equipamentos de fiscalização. Esse estudo deverá levar em conta a prevenção de acidentes e a educação de tráfego.
Já a construção de lombadas eletrônicas só será autorizada em locais de alto risco, como áreas de travessia de pedestres ou com intenso cruzamento de veículos, depois de estudos técnicos sobre a necessidade da instalação.
Pauderney Avelino afirma que a instalação e o manejo dos radares são feitos atualmente de forma indiscriminada, sem qualquer planejamento ou explicação convincente. “A pulverização desses instrumentos banalizou o sistema de educação no trânsito.”
Na opinião do deputado, muitas vezes o aparelho é fixado em vias onde não há riscos de acidentes ou em locais afastados, “em que a presença do radar revela a avidez na busca pelo produto das multas”.
Gerenciamento
Segundo o projeto, o gerenciamento dos radares será feito pelos órgãos de trânsito ou por empresas contratadas por licitação. Nestes casos, a empresa não poderá receber percentual por multa arrecadada. Além disso, cada departamento estadual de trânsito (Detran) deverá publicar trimestralmente a lista dos aparelhos de radar móvel, fixo, lombadas eletrônicas e outros equipamentos em funcionamento.
Receita das multas
O projeto permite que os recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset) sejam destinados à manutenção e à melhoria das rodovias federais. Atualmente, as verbas do fundo só podem ser aplicadas em segurança e educação no trânsito.
O fundo é administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e recebe, mensalmente, 5% do valor arrecadado com as multas de trânsito.
A proposta estabelece que os valores não destinados ao fundo (95% da arrecadação com multas) deverão ser aplicados exclusivamente em manutenção e melhoramento das vias; sinalização de tráfego; pavimentação e instalação de novas rotas de trânsito; instalação de sistemas de prevenção de alagamentos e escoamento de enxurradas; e mecanismos de mobilidade e acessibilidade.
A autoridade que não cumprir a destinação dos recursos poderá ficar sem receber salário, além de outras punições previstas na legislação penal.
Punição para infrator
O projeto diminui de 20 para 18 o número de pontos que cada infrator pode ter na carteira de motorista até seu direito de dirigir ser suspenso.
Além disso, está prevista a cassação da carteira do infrator que computar mais de 50 pontos decorrentes de infrações. O infrator que reincidir na penalidade de cassação ficará impedido de requerer a reabilitação pelo período de cinco anos. Para solicitar uma nova CNH, esse condutor deverá comprovar participação em curso de reciclagem e fornecer laudo psicotécnico e exame físico específico.
Em caso de multa de veículos de pessoa jurídica, quando o condutor não for identificado, quem sofrerá as penalidades será o dono ou presidente da entidade. Atualmente, o código não prevê esse direcionamento da penalidade.
TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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