segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

BR101SUL: Tráfego nas vias laterais provoca lentidão nas pistas centrais

 Os motoristas que utilizam as vias laterais da BR-101 Sul, entre trechos de aglomerados urbanos, para desviar do intenso tráfego nas pistas principais provocam mais lentidão ainda no fluxo da rodovia. Além de elevar a movimentação em ruas laterais, o reingresso desses veículos nas faixas do eixo da rodovia interfere na regularidade do trânstio.

O DNIT e a PRF alertam aos usuários para o uso indevido das vias lindeiras, paralelas à rodovia, como desvio do fluxo lento de veículos. Essa prática ocorre nas vias laterais em Tubarão e em Laguna, nos trechos já duplicados, nos quais há fluxo local de veículos e movimentação intensa de pedestres.

Ao acessar uma via lindeira para desviar da formação de fluxo lento, o motorista está adicionando mais veículos ao tráfego local das localidade como Sombrio, Araranguá, Tubarão e Capivari de Baixo. Esses municípios têm grandes aglomerados urbanos com circulação de automóveis entre bairros cruzando obras de arte especiais (OAEs) e vias paralelas. Para desviar da rodovia, muitos motoristas acessam o centro da cidade de Tubarão em direção a Capivari de Baixo. Esse movimento aumenta a circulação dentro de bairros populosos, dificultando a trafegabilidade, principalmente de pedestres.

Outros motoristas seguem por estas vias até reencontrar a BR-101 Sul, provocando mais problemas ao trânsito. Ao tentar reingressar no fluxo da pista principal da rodovia federal, é preciso que os motoristas nas faixas reduzam a velocidade ou até pararem para evitar acidentes . A retomada de velocidade retarda ainda mais o avanço do tráfego. A Polícia Rodoviária Federal está monitorando a saída de vias lindeiras para evitar que motoristas acessem a rodovia nesses pontos.

Imprudência – Alguns motoristas tentam, também, desviar do fluxo de veículos utilizando o acostamento. A PRF lembra que esta manobra é proibida, pondo os usuários da rodovia em risco de acidentes. Trafegar pelo acostamento configura infração de trânsito grave, com multa de R$ 127,69, mais cinco pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação.
BR101sul

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