terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Proposta reajusta indenizações por acidente de trânsito

A Câmara analisa proposta que aumenta as indenizações pagas pelo Seguro Dpvat e estabelece o salário mínimo nacional, hoje em R$ 622, como parâmetro para essas restituições. Hoje, as indenizações têm valores fixos previstos em lei, ou seja, só podem ser alteradas por meio de outra lei. A medida está prevista no Projeto de Lei 2913/11, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), que também cria um sistema de concessão de descontos para os proprietários que não utilizam o seguro  de Danos pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT) , nos moldes dos descontos oferecidos pelas seguradoras privadas de veículos.

O Seguro DPVAT dá assistência às vítimas de acidentes com veículos em todo território nacional. O sistema é custeado por prêmios obrigatórios pagos pelos proprietários de veículos. Pela proposta, as indenizações pagas aos acidentados passam a ter os seguintes valores:
- indenização por morte: passa de R$ 13,5 mil para 30 salários mínimos;
- indenização por invalidez permanente: passa de até R$ R$ 13,5 mil para até 30 salários mínimos;
- indenização por despesas de assistência médica e suplementares: passa de até R$ 2,7 mil para até 10 salários mínimos.

O autor da proposta argumenta que os valores fixos estabelecidos pela lei acabam impedindo atualizações necessárias. Com a mudança, a atualização dos valores passará a ocorrer automaticamente, sempre que o salário mínimo for reajustado. Além disso, segundo ele, há um descompasso entre os valores das indenizações e os dos prêmios, que são reajustados por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). “O aumento anual da frota de veículos, que chega a mais ou menos cinco milhões por ano, contribui para uma arrecadação bilionária. Esses prêmios pagos pelos proprietários independem de lei, gerando uma desproporção entre os prêmios e os ressarcimentos por acidente”.
Desconto
O Projeto também cria um cadastro, a ser gerido pelo CNSP, que inclui os proprietários de veículos que não se envolverem, independente de culpa, em qualquer acidente de trânsito que gere indenização paga pelo Dpvat. Os proprietários passarão a obter descontos no valor do prêmio do seguro a partir do ano seguinte à inclusão no cadastro:
- primeiro ano: 10% de desconto;
- segundo ano: 20% de desconto;
- terceiro ano: 30% de desconto;
- quarto ano: 40% de desconto;
- quinto ano em diante: 50% de desconto.

“Todos que têm ou já tiveram seguro privado, principalmente de bens, sabe que, se na renovação você não tiver recorrido ao seguro a seguradora oferece um desconto ou bônus, pelo pouco ou nenhum risco oferecido àquele bem. Não poderia ser diferente com quem paga o prêmio do Seguro Dpvat, que inclusive é administrado por uma seguradora privada – Seguradora Líder-DPVAT – um consórcio de seguradoras nacionais”, argumenta Sandro Alex. Pela proposta, as pessoas jurídicas proprietárias de veículos não terão direito ao desconto.
Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões temáticas da Câmara.
Agência Câmara

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