Princesa, anabela e stiletto, nomes que para os homens podem ter significado desconhecido, para as mulheres traduz feminilidade, poder e dão um toque a mais nas produções.
Mas, embora não pareça, estes tipos de salto podem provocar acidentes, já que os saltos limitam a flexão do tornozelo e prejudicam a sensibilidade, impedindo que o calcanhar encoste no chão. “A altura do sapato faz com que a motorista não tenha estabilidade na troca dos pedais, corra o risco de enroscar o solado no tapete do veículo e a força aplicada no pedal seja menor”, explica o diretor executivo de sinistros da Allianz Seguros, Laur Diuri.
Outros vilões da direção são os chinelos de dedo, tamancos ou qualquer outro calçado que não tenha suporte atrás dos calcanhares. Os sapatos de bico fino também não são adequados, pois se enroscam com maior facilidade nos pedais. Embora seja permitido por lei dirigir descalço, o diretor não recomenda, pois, segundo ele, o motorista tem menos força para pressionar os pedais.
O Artigo 252 do Código Brasileiro de Trânsito prevê multas para quem dirigir usando qualquer tipo de calçado que não se firme nos pés. A lei não é objetiva, principalmente nessa última parte. Por isso, vale a observação e a avaliação do agente de trânsito. Desta forma, são proibidos chinelos e sandálias que não possuam tiras fixas nos calcanhares ou sapatos de salto alto e tamancos, que podem se enroscar nos pedais do veículo.
Se o condutor for flagrado pela fiscalização com um calçado que não esteja de acordo com as normas de trânsito será multado em R$ 85,13 e acumulará quatro pontos na habilitação, infração considerada de gravidade média.
Para não correr riscos no trânsito e evitar multas, Diuri recomenta deixar um tênis ou calçado apropriado dentro no carro e usá-lo sempre que dirigir.
Fonte: Bondenews
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