quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Projeto autoriza condutor de trator a dirigir o veículo sem CNH


Autor argumenta que tratores raramente transitam em ruas e estradas e que muitos condutores não são alfabetizados, sendo incapazes de se submeter à avaliação formal.
Está em análise na Câmara projeto que permite aos condutores de trator exercer a atividade apenas com Certificado de Curso de Formação Profissional, sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta abrange também outros veículos destinados à movimentação de cargas ou execucação de trabalho agrícola. Os trabalhadores com CNH, categoria “B”, também poderão fazer a condução desses veículos. A proposta (Projeto de Lei 3191/12), do deputado Jairo Ataíde (DEM-MG), inclui essa autorização no Código Nacional de Trânsito (Lei 9503/97).

Pelo texto, a permissão será dada para o transporte de cargas, ainda que em via pública, rodovias municipais, estaduais e federais.O autor argumenta que esses condutores são pessoas que exercem atividade específica, e raramente mantêm contato com o trânsito nas ruas e estradas. “O rigor da norma atual veio bater de frente com a realidade brasileira. Embora grande parte dos que lidam com tratores e máquinas agrícolas possua amplo conhecimento de seus veículos e das regras básicas de trânsito, sequer foi alfabetizada, sendo incapaz de se submeter ao processo de avaliação formal exigido pela legislação”, disse.
Para o deputado, se for mantida a situação atual, há o risco de se excluir do mercado de trabalho um sem-número de profissionais que jamais constituíram ameaça à segurança do trânsito. “Na maior parte do tempo esses profissionais atuam em propriedades rurais, devendo sua qualificação à prática do dia-a-dia. No próprio processo de seleção, entendemos que já se faz uma avaliação bastante razoável da capacidade do condutor. Não há de querer o empregador que um veículo caro como esses sejam colocados na mão de quem não demonstra capacidade e senso de responsabilidade”, defendeu Ataíde.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 2828/11 e ambos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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